Termina hoje, dia 28, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, o prazo para as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, referente ao exercício 2012. Quem perder o prazo terá que pagar multas. Serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
O documento deve ser transmitido pelo site da Receita www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, são obrigados a declarar os proprietários de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidor a qualquer título e um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial. Também devem remeter o documento ao Fisco as pessoas físicas e jurídicas que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012; entre outros.
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