Ao comprar ou vender um imóvel necessário se faz que sejam tomadas todas as cautelas, pois imóvel via de regra é patrimônio valioso e não deve ser tratado com negligência, sendo bem melhor prevenir do que tentar remediar.
Ao buscar adquirir um imóvel é necessário tomar as seguintes cautelas:
- Providenciar cópia atualizada da matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis;
- Se apartamento, casa ou terreno situado dentro de condomínio, buscar junto a administração do prédio certidão de regularidade quanto as cotas bem como se existem chamadas extras previstas para serem cobradas;
- Em caso de terreno urbano buscar junto a Prefeitura, secretaria de planejamento certidão municipal aonde poderá ser verificada a existência de previsão sobre recuo viário, potencial construtivo, recuo de jardim, altura máxima permitida, recuos laterais, tombamento, preservação de fachadas, interesse histórico, existência de dutos ou canalizações que possam atingir o terreno, e que tipo de edificação pode ser erguida no terreno;
- Tratando-se de áreas urbanas de maior porte realizar consulta sobre desmembramento, e parcelamento de solo para implantação de loteamento ou condomínio de casas ou de lotes, tomando especial cuidado sobre cota em relação ao rio (áreas baixas, de várzea) e se não estão dentro de um todo maior;
- Além da certidão fornecida pelo condomínio, deve-se verificar junto a prefeitura da cidade aonde o imóvel está localizado a regularidade quanto ao pagamento do IPTU, DMAE e CORSAN, no caso de aquisição de casa ou terreno urbano, sendo que para imóveis situados na zona rural é necessário exigir além da negativa de IPTU, a negativa do ITR, imposto territorial rural, assim como observar o módulo mínimo de fracionamento que no Rio Grande do Sul é de 2,00 hectares;
- Ao adquirir um imóvel muito importante também é a qualidade do VENDEDOR, sua profissão, especialmente se for empresário, industrial ou comerciante, caso em que os cuidados devem ser redobrados;
- No caso da aquisição de imóvel pertencente a comerciante ou a um ex-comerciante, necessário que se busque a expedição de certidões negativas de que vendedor ou suas empresas não estão sofrendo ações no foro trabalhista, cível e na justiça federal;
- No caso da aquisição feita via arrematação, adjudicação, também se deve tomar cautelas tais como verificar a existência de outras penhoras, se o credor hipotecário ou a mulher do devedor foi intimada ou citada, se existem dívidas de IPTU, condomínio;
- No caso da aquisição ser feita de herdeiros, se deve tomar cuidado para que todos os beneficiários da herança firmem o instrumento de cessão de direitos, até porque nestes casos, via de regra, não há a individuação dos bens da herança e todo o monte pertence a todos os herdeiros, observar a existência de dívidas do espólio, verificar se não existem penhoras no rosto dos autos e se não existem ações movidas contra o falecido ou contra o espólio vendedor.
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