terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz de Natal condena seguradora



O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou a Sul América - Companhia Nacional de Seguros ao pagamento dos valores necessários à reconstrução das unidades residenciais de 21 moradores de cinco conjuntos de Natal, tal como delineado de forma individualizada e pormenorizada no laudo pericial anexado aos autos, aos quais deverão incidir correção monetária e juros.

Na ação, os autores afirmaram que são residentes nos conjuntos habitacionais Parque das Dunas, Vila Verde, Novo Horizonte,  Além Potengi e Brasil Novo, em Natal/RN, e ingressaram com ação ordinária de responsabilidade obrigacional contra Sul América - Companhia Nacional de Seguros S/A, alegando que suas casas foram construídas e comercializadas dentro dos programas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Sustentaram que no ato da aquisição dos imóveis, todos individualizados e identificados, aderiram à apólice habitacional, que lhe conferia cobertura compreensiva especial para risco de danos físicos no imóvel (DFI). Disseram que as casas dos loteamentos do SFH são construídas e entregues prontas aos cidadãos.

Entretanto, em decorrência da negligência na fiscalização das construções e a despeito das normas técnicas vigentes, as casas erguidas, ao longo do tempo, foram apresentando precariedade estrutural. Assim, pretendem uma indenização securitária, diante da obrigatoriedade do contrato de seguro firmado, no valor necessário ao conserto integral de seus respectivos imóveis.

O magistrado que julgou a matéria explicou que, sendo os autores mutuários do Sistema Financeiro Habitacional, os contratos correspondentes estão protegidos pela vigência dos contratos incidentais de seguro habitacional, que são de caráter obrigatório, porquanto as casas foram edificadas com recursos oriundos do Sistema Financeiro de Habitação.

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