sábado, 18 de agosto de 2012

Justiça Federal libera parte da obra do Condomínio Punta del Mar

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou em parte a decisão proferida que suspendia as obras do Condomínio Punta del Mar, no município de Extremoz. Decisão do Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara, autorizou a continuidade das obras do empreendimento apenas no que tange aos aspectos não relacionados à instalação da rede de esgotamento e de tratamento de águas pluviais. A determinação do magistrado prevê que a rede de esgoto só deverá ser feita após firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal ou ser concluído o processo judicial em curso, quando será verificada conclusivamente a adequação ambiental do empreendimento.

Na decisão, o magistrado disse que o projeto original aprovado pelo Idema "efetivamente apresenta risco de contaminação da fonte de água mineral existente nas proximidades do local da obra, uma vez que o sistema de esgotamento sanitário baseado no modelo do tanque séptico não oferece garantias de preservação do lençol freático". Porém, o juiz afirma que a empresa está realizando o ajuste necessário.

"Essa situação, entretanto, já foi reconhecida pela empresa responsável pela obra e está sendo devidamente remediada a partir de novos estudos referentes à possibilidade de sua substituição por uma Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico e de avaliação técnica que vem sendo realizada pelo Ministério Público Federal", escreveu o juiz Vinícius Vidor.

Ele destacou que não há como executar o projeto original do empreendimento em sua plenitude, já que está pendente uma solução adequada para a questão referente ao esgotamento e ao tratamento das águas pluviais.

"Isso não impede, entretanto, que outros aspectos da obra venham a ser executados em seu cronograma original, uma vez que em seu estado atual (implantação de paisagismo, construção do muro perimetral e do pórtico de entrada), ainda não estão sendo realizadas as atividades que poderiam impactar na adequação ambiental do empreendimento em relação ao lençol freático", destacou o magistrado.

No início do mês, a Justiça Federal havia determinado a paralisação da construção do condomínio Punta Del Mar, atendendo a pedido feito pela empresa Mineração Reis Magos, que argumentou para o Judiciário o risco de contaminação da fonte de água mineral caso as obras do condomínio tenham continuidade. Na ação, a empresa observou que não existe sistema de esgotamento sanitário para o empreendimento imobiliário.

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